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GABINETE DO DIRETOR TESOUREIRO
Ofício Circular nº 400/TES/2009 Curitiba, 06 de julho de 2009
Prezados(as) Senhores(as):
No dia 17/11/2009 haverá eleições para o preenchimento dos cargos do Conselho Seccional e das Subseções desta OAB/Paraná. Na dicção do artigo 134 e seu parágrafo 1º, do Regulamento Geral da OAB, o voto é obrigatório e os eleitores devem estar em dia com suas contribuições junto à Seccional.
Conforme dispõe o artigo 133, parágrafo 2º, “b”, do mesmo Regulamento, será vedada, no período de 60 (sessenta) dias antes da data das eleições, a concessão de parcelamento de débitos a advogados, inclusive na data do pleito, vindo, assim, informar a todos a todos os(as) Senhores(as) Diretores(as) das Subseções que 17/09/2009 será o último dia para autorização de parcelamentos de débitos antes das eleições.
Diante do exposto, venho solicitar às Subseções que repassem esta informação aos inscritos em sua área de atuação, por meio de edital na sua sede e salas de advogados, bem como aos que as procurarem com a finalidade de obterem informações de como solucionar sua inadimplência, para que possam votar no pleito.
Advirto que o parcelamento de débitos deve obedecer ao contido na O.S.-Tes/01/2008, cujo texto segue anexo. Sendo o que tenho para o momento, aproveito para apresentar os meus protestos de estima e consideração.
Guilherme Kloss Neto Diretor Tesoureiro |