
A justificativa é obrigatória no local da inscrição principal, não é necessário justificar no caso de inscrição suplementar (art. 134, § 4º do Regulamento Geral).
A resposta da Comissão Eleitoral quanto à justificativa eleitoral será encaminhada ao e-mail registrado no cadastro do advogado (art. 134-D, § 1º do Regulamento Geral da OAB).
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