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OAB Paraná e Subseção de Foz do Iguaçu cumprem Desagravo Público

  • 12 de março de 2020
  • Postado em Notícias
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A OAB Paraná e a Subseção de Foz do Iguaçu cumpriram Desagravo Público nesta quarta-feira, 11 de março, as 18h30, em defesa das prerrogativas da advocacia.

Com o auditório da Subseção lotado, o Dr. Neandro Lunardi, Presidente da Subseção de Foz do Iguaçu, leu a Nota de Desagravo Público em apoio as advogadas Keila Rodrigues Lopes e Camila Schuller, decidido unanimamente pela Colenda Câmara de Prerrogativas no âmbito do Processo nº 5655/2018.

A reprimenda pública deve-se aos graves fatos ocorridos na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em decorrência de matéria veiculada pelo jornal Tribuna Popular, notadamente em face de seu diretor Enrique Alliana e do jornalista Eduardo Alliana.

Os fatos são reputados graves em função do seu evidente caráter atentatório à honra, reputação e atuação profissional das Desagravadas, que tem na advocacia não só a altivez constitucional derivada do artigo 133 da Carta Magna, mas, também, dos direitos e prerrogativas profissionais estampados no Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906/1994.

Dra. Keila Lopes agradeceu, também em nome da Dra. Camila, aos dirigentes da OAB pela acolhida e afirmou que recebeu com serenidade o Desagravo pela OAB. “O Desagravo é arma civilizada a ser usada quando um advogado é ofendido em suas prerrogativas. A ofensa a mim imposta não foi pessoal, teve abrangência muito maior, foi um ataque a toda a categoria. Um ataque contundente às prerrogativas do advogado. Fui agredida por ser advogada, o Desagravo para nós é uma clara demonstração de que podemos contar com a OAB. Aos covardes não se reservam vagas na advocacia”, declarou.



Confira a íntegra da nota de Desagravo Público:



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