Cadastro Positivo de Prerrogativas

CADASTRO POSITIVO DE PRERROGATIVAS

A OAB Foz do Iguaçu-PR, cumprindo seu papel constitucional, inaugura uma nova fase nas relações institucionais, procedendo a partir desta data ao CADASTRO POSITIVO DE PRERROGATIVAS. Esse ato, visa reconhecer o trabalho de autoridades públicas que respeitam as prerrogativas da classe dos advogados, cujo regramento foi instituído por Lei Federal (Lei 8.906/94), e ao cabo, é um direito dos cidadãos brasileiros.

Muito embora seja obrigação de todos proceder ao cumprimento das leis, sabemos que de fato não é bem isso que vemos cotidianamente, posto que o desrespeito às prerrogativas dos advogados e advogadas tem sido constante, fato que a OAB combate com empenho e dedicação.

Nesse diapasão, como meio de incentivar às boas práticas públicas, bem como enaltecer aqueles que cumprem as leis, e respeitam as prerrogativas da classe, a OAB Foz do Iguaçu-PR institui nessa data o CADASTRO POSITIVO DE PRERROGATIVAS, com fulcro a reforçar aquelas condutas legalistas que deveriam ser praticadas por todos, posto que o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas são fundamentais para a defesa da lei, que é o escopo da advocacia brasileira.

Certos de que a contribuição social para as boas práticas legais é constante e se aperfeiçoa no tempo, e que as palavras convencem, mas o exemplo arrasta, iniciamos esse projeto ansiando pela participação de todos, e que os frutos sejam doces e bons, de modo que a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Foz do Iguaçu-PR, pugna que cada vez mais autoridades sejam merecedoras do registro nesse cadastro, sempre buscando a pacificação da sociedade.

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OBS: O desconto é dado no atendimento, mediante apresentação da Carteira da OAB, ou por guia de liberação retirada na OAB para atendimento de dependentes legais e familiares. Informações ou dúvidas, falar com a Kenia, na sede da OAB.