Ouvidoria

YARA SUELI LANG

Ouvidora Geral

A Ouvidoria da OAB de Foz do Iguaçu tem por finalidade receber pedidos de providências e de informações, denúncias, reclamações, sugestões ou elogios do funcionamento e dos serviços prestados pela OAB no âmbito da Subseção de Foz do Iguaçu, acompanhando o protocolo até final resposta.


Ouvidora da OAB Foz do Iguaçu: Yara Sueli Lang

A Ouvidoria da OAB de Foz do Iguaçu tem por finalidade receber pedidos de providências e de informações, denúncias, reclamações, sugestões ou elogios do funcionamento e dos serviços prestados pela OAB no âmbito da Subseção de Foz do Iguaçu, acompanhando-as até final resposta.

Em paralelo, a Ouvidoria tem competência de encaminhar à Diretoria, bem como demais órgãos e instituições, neles prosseguindo até final solução, expedientes inerentes às providências que poderão ser estabelecidas no gerenciamento de ações estratégicas para melhoria das condições do exercício da atividade advocatícia.

Incumbe também à Ouvidoria todas as competências instituídas pela Portaria n. 04/2023 da OAB de Foz do Iguaçu, o Regimento Interno da OAB/PR e a Resolução CFOAB n. 192/2019.

E-mail: ouvidoria.foz@oabpr.org.br

Celular/Whatsapp: (45) 98823-0799

Telefone: (45) 3031-1915 

Pessoalmente: Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Foz do Iguaçu, R. José Menezes, 40 – Jardim Guarapuava, Foz do Iguaçu – PR, 85856-220

PERGUNTAS FREQUENTES

Em princípio, os advogados inscritos na OAB/PR, Subseção de Foz do Iguaçu. Paralelamente, atenderá ao questionamento proposto por qualquer cidadão que tenha interesse em resolver assunto relacionado à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Foz do Iguaçu.

Qualquer assunto poderá ser apresentado, pois se não for de sua competência, encaminhará a quem puder atendê-lo. Em se tratando de assunto de sua competência, acompanhará até solução, requisitando informações do departamento competente, até que o assunto seja esclarecido.

Por qualquer um dos canais de contato do ícone FALE COM A OUVIDORIA ou pessoalmente no endereço indicado.

Não. Há um setor competente para essa finalidade na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Foz do Iguaçu.

ROGERIO OSCAR BOTELHO

Presidente

Advogado Criminalista. Atuou como membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR por duas gestões. Professor de Direito Penal e de Ética e Estatutos na UNIFOZ, com vasta experiência acadêmica e profissional na área criminal.

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